O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 30 de setembro de 2024.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de dezembro de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Rosário Palma Ramalho.
Promulgado em 23 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de dezembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO III
[...]
Estabelecimentos da área da deficiência
Denominação
Morada
Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian
Avenida da Rainha D. Amélia, 1600-676 Lisboa
»
118516077