O artigo 4.º dos Estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., aprovados pelo anexo i ao Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Conselho de administração
- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.
- 2 -[...]
- 3 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do conselho de administração é substituído pelo vice-presidente, ou, nas faltas ou impedimentos deste, pelo vogal indicado, para esse efeito.
- 4 -[...]