O Instituto goza das isenções reconhecidas por lei ao Estado, designadamente:
- a)Contribuição industrial;
- b)Imposto de capitais;
- c)Imposto do selo, incluindo o de averbamento, nos seus diplomas, estatutos ou regulamentos, livros de escrituração, atestados, certidões, certificados, guias de depósito ou de pagamento e recibos de contribuições e quotas que tenha de processar no exercício das suas funções, bem como de quantias que devam ser cobradas simultaneamente com as multas e recibos que os beneficiários e seus familiares passarem por quaisquer quantias recebidas no uso dos seus direitos;
- d)Imposto sobre as sucessões ou doações;
- e)Sisa;
- f)Contribuição predial;
- g)Imposto de mais-valias;
- h)Imposto complementar;
- i)Custas judiciais.