Na área relativa aos orçamentos e contas compete ao Instituto, designadamente:
- a)Definir, de harmonia com os princípios informadores do Orçamento Geral do Estado, a estrutura orçamental a adoptar pelas instituições do sector;
- b)Efectuar até 31 de Julho estimativas globais de receitas e despesas e estabelecer os indicadores utilizáveis para as previsões orçamentais;
- c)Apreciar e rectificar os orçamentos das instituições do sector, que lhe serão obrigatoriamente remetidos até 15 de Julho, e bem assim os orçamentos suplementares;
- d)Elaborar o orçamento global da segurança social, consolidando os orçamentos parcelares;
- e)Compatibilizar o orçamento global com as estimativas de receitas e despesas;
- f)Aprovar os orçamentos parcelares, tendo em consideração aquela compatibilização;
- g)Preparar a proposta contendo as linhas fundamentais do orçamento da segurança social a submeter à Assembleia da República;
- h)Assegurar o acompanhamento e a avaliação da execução orçamental descentralizada e propor as medidas ajustadas às situações verificadas;
- i)Elaborar até 25 de Junho a conta anual, consolidando as contas das instituições, as quais lhe serão remetidas até 15 de Março;
- j)Colaborar com os serviços competentes na elaboração do relatório da segurança social.