Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 412/80, de 27 de Setembro (gestão administrativa dos estabelecimentos do ensino primário oficial)
(Local e realização de matrículas)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Janeiro de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva.
Promulgado em 12 de Fevereiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 23 de Fevereiro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.