Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento dos regulamentos previstos neste diploma é da competência das delegações regionais do Ministério da Economia.
Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento dos regulamentos previstos neste diploma é da competência das delegações regionais do Ministério da Economia.