Os concursos para recrutamento de investigadores auxiliares, principais e coordenadores são obrigatoriamente concursos externos, abertos a todos os indivíduos que reúnam os requisitos previstos nos artigos 10.º a 12.º
Artigo 15.º — Âmbito do concurso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/05/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/05/2025
Original
Em vigor de 20/04/1999 a 27/05/2025