Artigo 17.º
Obrigatoriedade da abertura de concurso
Redação registada como em vigor em 20/04/1999.
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Para além das situações previstas no n.º 3 do artigo 13.º e no n.º 8 do artigo 44.º, é, ainda, obrigatória a abertura de concurso, sempre que, em alguma das instituições referidas no artigo 2.º do presente diploma, se verifique a existência de uma vaga não provida há mais de dois anos.