- 1 -O mérito absoluto dos candidatos é expresso pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.
- 2 -No caso de haver mais de um candidato para a mesma vaga, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um dos candidatos e em seguida classifica-os em mérito relativo.
- 3 -O resultado do concurso consta de relatório final, subscrito por todos os membros do júri, o qual é afixado e notificado por carta registada no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua elaboração, depois de devidamente homologado pelo dirigente máximo da instituição.
- 4 -Do despacho de homologação cabe recurso contencioso, a interpor nos termos gerais.
Artigo 27.º — Sistema de classificação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 28/05/2025