Artigo 29.º
Condições de admissibilidade
Redação registada como em vigor em 20/04/1999.
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Às provas públicas de habilitação pode candidatar-se:
- a)O pessoal investigador com provimento definitivo que seja autor de trabalhos científicos ou tecnológicos de mérito;
- b)Qualquer indivíduo que possua o grau de doutor e seja autor de trabalhos científicos ou tecnológicos de mérito, realizados após a obtenção do doutoramento.