Artigo 5.º
Conteúdo funcional das categorias da carreira de investigação científica
Redação registada como em vigor em 20/04/1999.
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- 1 -Cabe ao investigador auxiliar executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras actividades científicas e técnicas enquadradas nas missões das respectivas instituições e ainda:
- a)Participar na concepção, desenvolvimento e execução de projectos de investigação e desenvolvimento e em actividades científicas e técnicas conexas;
- b)Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projectos a seu cargo;
- c)Colaborar no desenvolvimento de acções de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;
- d)Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;
- e)Orientar e participar em programas de formação da instituição.
- 2 -Cabe ao investigador principal executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras actividades científicas e técnicas enquadradas nas missões das respectivas instituições e ainda:
- a)Participar na concepção de programas de investigação e desenvolvimento e na sua tradução em projectos;
- b)Coordenar e orientar a execução de projectos de investigação e desenvolvimento;
- c)Desenvolver acções de formação no âmbito da metodologia da investigação científica e desenvolvimento;
- d)Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;
- e)Orientar e participar em programas de formação da instituição.
- 3 -Cabe ao investigador-coordenador executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras actividades científicas e técnicas enquadradas nas missões das respectivas instituições e ainda:
- a)Coordenar os programas e respectivas equipas de investigação no âmbito de uma área científica;
- b)Conceber programas de investigação e desenvolvimento e traduzi-los em projectos;
- c)Desenvolver acções de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento.
- 4 -Cabe, também, aos investigadores auxiliares, principais e coordenadores:
- a)Orientar teses de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento;
- b)Exercer as funções para que hajam sido eleitos ou designados e participar nas sessões dos órgãos colegiais da instituição a que pertençam.