Ao pessoal investigador aplica-se o regime de férias, faltas e licenças aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública.
Artigo 58.º — Férias, faltas e licenças
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/05/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/05/2025
Original
Em vigor de 20/04/1999 a 27/05/2025