1 - Constituem contra-ordenações puníveis com as seguintes coimas:
a) A expedição e o transporte de matérias ou objectos, relativamente aos quais o RPF ou o RID não permitam tais operações, com coima de (euro) 2000 a (euro) 8000;
b) A inexistência, inadequação ou não exibição da declaração de expedição, com coima de (euro) 500 a (euro) 2000;
c) A inexistência, inadequação ou não exibição do certificado de conformidade para vagões referido no artigo 4.º, ou da autorização para o transporte, quando necessária, com coima de (euro) 1500 a (euro) 6000;
d) A utilização de tipos de vagões não admitidos, ou a utilização de vagões-cisternas, de cisternas móveis, de contentores-cisternas, de cisternas desmontáveis, de vagões-baterias ou de contentores de gás de elementos múltiplos (CGEM) quando não admitidos, não aprovados, gravemente deteriorados ou sem os equipamentos ou os acessórios adequados, com coima de (euro) 1500 a (euro) 6000;
e) A inobservância dos limites máximos das quantidades transportadas, com coima de (euro) 1500 a (euro) 6000;
f ) A realização de transporte em embalagens, vagões-cisternas, cisternas móveis, contentores-cisternas, cisternas desmontáveis, vagões-baterias ou CGEM, que apresentem fugas ou fissuras, com coima de (euro) 500 a (euro) 2000;
g) A inexistência ou inadequação da sinalização nos vagões, contentores ou cisternas, com coima de (euro) 500 a (euro) 2000;
h) O incumprimento de disposições específicas sobre proibição de carregamento em comum de determinados volumes, num mesmo vagão ou contentor, com coima de (euro) 1500 a (euro) 6000;
i) O incumprimento de disposições específicas sobre segregação de géneros alimentares, objectos de consumo e de alimentos para animais, com coima de (euro) 250 a (euro) 1000;
j) O incumprimento de disposições específicas sobre embalagens, volumes, garrafas ou outros recipientes sob pressão, ou grandes recipientes para granel, relativas nomeadamente à respectiva marcação ou etiquetagem, com coima de (euro) 250 a (euro) 1000;
l) O incumprimento de disposições específicas sobre segurança da carga, descarga, ou manuseamento das matérias ou objectos, com coima de (euro) 250 a (euro) 1000.
2 - A tentativa e a negligência são puníveis.