São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de outubro, na sua redação atual:
- a)A epígrafe do capítulo II passa a ter a seguinte redação: «Serviços ocasionais, turísticos ou históricos»;
- b)A epígrafe do artigo 4.º passa a ter a seguinte redação: «Serviços ocasionais, turísticos ou históricos».