Saltar para o conteúdo principal
Artigo 64.º
— Regras de contratação pública
Vigente desde: 31/12/2018
As disposições do presente decreto-lei não prejudicam o disposto no Código dos Contratos Públicos.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 63
Norma complementar
Seguinte · Artigo 65
Norma revogatória