- 1 -Após o envio da informação através de ficheiro de texto em formato XML, o promotor dos espectáculos recebe, por correio electrónico, notificação automática da sua recepção.
- 2 -No caso de a informação não ser recebida, designadamente por eventuais erros no código da programação ou códigos identificativos, o promotor é contactado pelo ICAM.
Artigo 10.º — Notificação da recepção dos dados
Vigente desde: 20/06/2003