Constituem receitas do IPAC:
- a)As quantias cobradas por trabalhos ou serviços prestados pelo IPAC;
- b)As quantias devidas pelo uso de certificados e marcas nacionais e internacionais de acreditação ou de certificados e marcas nacionais e internacionais de acreditação que o IPAC represente;
- c)As quantias cobradas por venda ou assinatura de publicações editadas ou distribuídas pelo IPAC;
- d)Os montantes resultantes de serviços prestados a organismos nacionais, regionais ou internacionais representados pelo IPAC;
- e)Quaisquer outras receitas que lhe possam advir no exercício do seu objecto social;
- f)O produto da venda de bens patrimoniais;
- g)O produto de aplicações financeiras no Tesouro;
- h)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, por contrato ou a qualquer outro título, incluindo doações, heranças ou legados;
- i)Os valores previstos em contratos-programa anuais e plurianuais celebrados com o Ministério da Economia, com outros ministérios ou com outras entidades para a execução de funções determinadas;
- j)As dotações atribuídas pelo Orçamento do Estado para eventuais projectos especiais a cargo do IPAC.