- 1 -Até 31 de Dezembro de 2006, de acordo com os resultados dos estudos actuariais a efectuar, com a evolução do contexto económico e social e da sustentabilidade da segurança social, proceder-se-á à avaliação das normas que estabelecem o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação.
- 2 -O enquadramento jurídico da flexibilização da idade da reforma por antecipação é definido após a conclusão dos estudos referidos no número anterior.
Artigo 2.º — Avaliação do regime de flexibilização da idade da reforma
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007