Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 27/09/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É criado um regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial do tipo por quotas e anónima, com ou sem a simultânea aquisição, pelas sociedades, de marca registada, através de sítio na Internet, regulado por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.