Artigo 6.º
Pedido on-line
Redação registada como em vigor em 27/09/2007.
Esta redação foi substituída em 31/12/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Os interessados na constituição da sociedade formulam o seu pedido online, praticando, entre outros que se mostrem necessários, os seguintes actos:
- a)Opção por firma constituída por expressão de fantasia previamente criada e reservada a favor do Estado, associada ou não à aquisição de uma marca previamente registada a favor do Estado, ou pela verificação da admissibilidade e obtenção de firma, nos termos do n.º 3 do artigo 45.º do regime do RNPC;
- b)Não se optando por nenhuma das possibilidades previstas na alínea anterior, indicação da firma constante de certificado de admissibilidade de firma emitido pelo RNPC, previamente obtido, ficando os interessados obrigados à inutilização do mesmo;
- c)Opção por pacto ou acto constitutivo de modelo aprovado pelo director-geral dos Registos e do Notariado ou por envio do pacto ou do acto constitutivo por eles elaborado;
- d)Preenchimento electrónico dos elementos necessários à apresentação da declaração de início de actividade para efeitos fiscais;
- e)Caso ainda não haja sido efectuado, os sócios devem declarar, sob sua responsabilidade, que o depósito das entradas em dinheiro é realizado no prazo de cinco dias úteis a contar da disponibilização de prova gratuita do registo da constituição da sociedade prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º;
- f)Pagamento, através de meios electrónicos, dos encargos que se mostrem devidos.
- 2 -Nas situações previstas na primeira parte da alínea a) do número anterior, os interessados podem completar a composição da firma com qualquer expressão alusiva ao objecto social que optem por inserir entre a expressão de fantasia escolhida e os aditamentos legalmente impostos.
- 3 -A inutilização pelos interessados prevista na alínea b) do n.º 1 faz-se mediante a inscrição do seu nome, da sua assinatura, da data e, se se tratar de advogado ou de solicitador, da aposição do respectivo carimbo profissional no espaço reservado para o efeito para os oficiais públicos.
- 4 -Se for esse o caso, os interessados devem ainda enviar através do sítio na Internet, entre outros que se mostrem necessários, os seguintes documentos:
- a)Documentos comprovativos da sua capacidade e dos seus poderes de representação para o acto;
- b)Autorizações especiais que sejam necessárias para a constituição da sociedade;
- c)No caso de se tratar de sociedade cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie, sem que para a transmissão dos bens com que os sócios entram para a sociedade seja exigida forma mais solene do que a forma escrita, o relatório do revisor oficial de contas referido no artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais, tendo sido cumprido o estipulado no n.º 5 dessa disposição.
- 5 -Uma vez iniciado o procedimento, o pedido on-line deve ser submetido pelos interessados no prazo máximo de vinte e quatro horas.
- 6 -Todos os documentos entregues através de sítio na Internet, desde que tenham sido correctamente digitalizados e sejam integralmente apreensíveis, têm o mesmo valor probatório dos originais.