- 1 -A DGSP tem por missão assegurar a gestão do sistema prisional, nomeadamente da segurança e da execução das penas e medidas privativas da liberdade, assegurando condições de vida compatíveis com a dignidade humana e contribuindo para a defesa da ordem e da paz social, através da manutenção da segurança da comunidade e da criação de condições de reinserção social dos reclusos, permitindo-lhes conduzir a sua vida de forma socialmente responsável.
- 2 -A DGSP prossegue as seguintes atribuições:
- a)Apoiar o membro do Governo responsável pela área da justiça na definição da política prisional;
- b)Coadjuvar o membro do Governo responsável pela área da justiça na definição da política criminal no âmbito da execução das penas e medidas privativas de liberdade;
- c)Promover e assegurar a avaliação permanente das condições de funcionamento do sistema prisional;
- d)Superintender na organização e funcionamento dos serviços prisionais, a fim de assegurar a execução de decisões judiciais que imponham penas e medidas privativas de liberdade;
- e)Prestar assessoria técnica aos tribunais de execução de penas no âmbito das suas atribuições;
- f)Promover a dignificação e humanização das condições de vida nos estabelecimentos prisionais;
- g)Prestar apoio técnico aos tribunais de execução de penas no âmbito das suas competências;
- h)Garantir a realização e execução de programas, actividades e medidas nas áreas da prestação de cuidados de saúde, ensino, educação, formação profissional, trabalho, iniciativas de carácter sócio-cultural e desporto, bem como demais programas formativos e de interacção com a comunidade, visando a reinserção social do recluso;
- i)Promover, desenvolver e coordenar programas de tratamento penitenciário adequados ao perfil criminológico e psicológico dos reclusos e às necessidades de reinserção social;
- j)Elaborar, executar e avaliar os planos individuais de readaptação social dos reclusos;
- l)Colaborar com a Direcção-Geral de Reinserção Social na preparação da liberdade condicional e da liberdade para prova;
- m)Assegurar a gestão da população prisional promovendo, designadamente, a sua afectação aos estabelecimentos prisionais nos termos previstos em legislação especial;
- n)Garantir o funcionamento e a permanente actualização de um sistema de informação que suporte o planeamento individualizado de execução das penas;
- o)Manter em funcionamento um sistema de informações de segurança prisional e assegurar a respectiva articulação com o sistema de segurança nacional interno;
- p)Coordenar e desenvolver em articulação com outras entidades públicas e ou privadas as actividades económicas dos estabelecimentos prisionais, orientadas para a formação profissional do recluso durante o cumprimento de pena, com o objectivo de promover a sua empregabilidade e reintegração profissional, quer durante o cumprimento de pena, quer na vida livre;
- q)Promover a gestão integrada das actividades económicas dos estabelecimentos prisionais, designadamente, através da criação de zonas económicas prisionais que enquadram a exploração e o desenvolvimento das potencialidades económicas de um ou mais estabelecimentos prisionais, visando a optimização da gestão do sistema prisional;
- r)Promover a formação especializada dos funcionários, especialmente dos que asseguram nos estabelecimentos prisionais a direcção, intervenção técnica e segurança, bem com a divulgação de boas práticas;
- s)Elaborar e assegurar a execução dos planos de segurança geral do sistema prisional, bem como dos planos específicos das instalações prisionais, garantindo a respectiva execução;
- t)Programar as necessidades de instalações dos estabelecimentos prisionais e colaborar com o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., no planeamento e na execução de obras de construção, remodelação ou conservação;
- u)Assegurar o fornecimento e a manutenção dos equipamentos dos estabelecimentos prisionais em articulação com o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., e com a estrutura do Ministério da Justiça responsável por aquisições;
- v)Recolher, tratar e divulgar os dados estatísticos relativos ao sistema prisional e colaborar com a Direcção-Geral da Política de Justiça na compilação dos dados que devam integrar a informação estatística oficial na área da justiça;
- x)Efectuar estudos, propor medidas e definir normas e técnicas de actuação no âmbito dos seus objectivos;
- z)Efectuar auditorias, sindicâncias, inquéritos e inspecções como instrumento essencial à manutenção da ordem, disciplina e organização dos estabelecimentos prisionais;
- aa)Gerir de forma centralizada os recursos humanos, materiais e financeiros do sistema prisional.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/04/2007