- 1 -Os serviços externos da DGSP são constituídos pelos estabelecimentos prisionais, não dotados de autonomia administrativa e criados por diploma próprio.
- 2 -Os estabelecimentos prisionais classificam-se em centrais, especiais e regionais.
- 3 -São equiparados a estabelecimentos prisionais regionais, com as devidas adaptações, as zonas prisionais em funcionamento junto da Polícia Judiciária.
- 4 -São órgãos dos estabelecimentos prisionais centrais, especiais e regionais:
- a)O director;
- b)O conselho técnico.
Artigo 8.º — Estabelecimentos prisionais
Vigente desde: 27/04/2007