- 1 -A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, tem por missão assegurar o apoio técnico especializado aos membros do Governo do MEC e aos demais órgãos, serviços e organismos nele integrados, nos domínios do apoio jurídico, da resolução de conflitos e do contencioso, dos regimes de emprego e de relações de trabalho, da gestão dos recursos humanos, financeiros, tecnológicos e patrimoniais, da contratação pública, dos assuntos europeus e das relações internacionais, bem como da política de qualidade, da informação e da comunicação.
- 2 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Prestar apoio técnico e jurídico aos membros do Governo, bem como aos órgãos, serviços e organismos do MEC;
- b)Promover o recurso a meios de resolução alternativa de litígios, com vista à diminuição dos índices de conflitualidade no âmbito da educação e da ciência;
- c)Realizar o contencioso da educação e da ciência, com patrocínio próprio, e coordenar aquele contencioso, em articulação com outros órgãos, serviços e organismos do MEC que disponham de competências próprias nesta matéria;
- d)Promover a aplicação no MEC de medidas no âmbito dos regimes de emprego e de relações de trabalho, bem como de gestão de recursos humanos, coordenando e apoiando os órgãos, serviços e organismos do MEC;
- e)Proceder à elaboração, ao acompanhamento e à gestão dos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo, da SG e dos órgãos e estruturas do MEC, cujo apoio seja prestado directamente pela SG;
- f)Assegurar as funções de Unidade Ministerial de Compras e de Unidade de Gestão Patrimonial e empreender as acções necessárias à preservação, conservação e valorização do património edificado afecto aos gabinetes dos membros do Governo, à SG e aos órgãos e estruturas do MEC, cujo apoio seja prestado directamente pela SG;
- g)Preservar e valorizar, de acordo com as orientações da política do património cultural, o património histórico da educação e da ciência, nas componentes arquivística, bibliográfica e museológica, sem prejuízo das competências conferidas a outros órgãos, serviços e organismos do MEC;
- h)Assegurar as actividades de informação, de comunicação e de relações públicas, bem como programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação e a política de qualidade no MEC;
- i)Coordenar a actividade de âmbito internacional nos domínios de actuação do MEC, garantindo a coerência das intervenções dos respectivos órgãos, serviços e organismos e a sua articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 3 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Artigo 10.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 29/12/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2011