Artigo 15.º
Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência
Redação registada como em vigor em 01/06/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), tem por missão garantir a produção e análise estatística da educação e ciência, apoiando tecnicamente a formulação de políticas e o planeamento estratégico e operacional, observar e avaliar globalmente os resultados obtidos pelos sistemas educativo e científico e tecnológico, em articulação com os demais serviços das áreas governativas da ciência, tecnologia, ensino superior e educação.
- 2 -A DGEEC prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Prestar apoio técnico estatístico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos das áreas governativas da ciência, tecnologia, ensino superior e educação;
- b)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos estatísticos de planeamento e de avaliação das políticas e programas das áreas governativas da ciência, tecnologia, ensino superior e educação, procedendo ao respetivo acompanhamento e avaliação;
- c)Desenvolver e coordenar estudos sobre o sistema educativo, científico e tecnológico;
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- g)Garantir, a nível nacional, a inquirição e observação dos instrumentos dos sistemas educativo, científico e tecnológico definidos nos quadros europeu e na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE);
- h)Assegurar a articulação com estruturas congéneres, a nível nacional e internacional, tendo em vista a harmonização estatística e a intercomunicabilidade de dados.
- 3 -A DGEEC é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.