Artigo 4.º
Administração directa do Estado
Redação registada como em vigor em 29/12/2011.
Esta redação foi substituída em 31/12/2012. Ver a versão consolidada
Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MEC, os seguintes serviços centrais:
- a)A Secretaria-Geral;
- b)A Inspecção-Geral da Educação e Ciência;
- c)A Direcção-Geral da Educação;
- d)A Direcção-Geral do Ensino Superior;
- e)A Direcção-Geral da Administração Escolar;
- f)A Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;
- g)A Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira;
- h)O Gabinete de Avaliação Educacional.