Artigo 4.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho
Redação registada como em vigor em 30/08/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 122/2009, de 21 de maio, 99/2010, de 2 de setembro, e 201/2012, de 19 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -Os documentos arquivados em serviço de registo podem ser utilizados para a realização do procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato, aplicando-se o disposto no n.º 2 do artigo 43.º do Código do Registo Predial.
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -[...].
- 10 -[...].