Artigo 10.º
Rede Europeia da Concorrência e cooperação internacional
Redação registada como em vigor em 16/09/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A AdC coopera com a Comissão Europeia e com as demais autoridades nacionais de concorrência no âmbito da Rede Europeia da Concorrência, nos termos da legislação da União Europeia e do regime jurídico da concorrência.
- 2 -Sempre que se mostre necessário ou conveniente para a prossecução das respetivas atribuições, a AdC pode estabelecer formas de cooperação e associação com outras instituições da União Europeia, entidades ou organismos estrangeiros e internacionais com atribuições na área da concorrência.