Artigo 44.º
Responsabilidade
Redação registada como em vigor em 16/09/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os titulares dos órgãos, os trabalhadores e os titulares dos cargos de direção ou equiparados respondem civil, criminal, disciplinar e financeiramente pelos atos e omissões que pratiquem no exercício das suas funções, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -O controlo e responsabilidade financeiros da AdC são efetivados exclusivamente pelo Tribunal de Contas, nos termos da respetiva legislação.
- 3 -A AdC pode assegurar a cobertura dos riscos profissionais associados ao exercício das funções dos titulares dos seus órgãos, dos seus trabalhadores e dos titulares de cargos de direção ou equiparados.
- 4 -Quando sejam demandados judicialmente por terceiros nos termos do n.º 1, os titulares dos órgãos, os trabalhadores e os titulares dos cargos de direção ou equiparados têm direito a apoio jurídico e judiciário assegurado pela AdC, sem prejuízo do direito de regresso desta nos termos gerais.