Artigo 46.º
Transparência
Redação registada como em vigor em 18/08/2014.
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- 1 -A AdC disponibiliza uma página eletrónica, com os dados relevantes relativos às suas atribuições, nomeadamente:
- a)Todos os diplomas legislativos que regulam a sua atividade, nacionais e da União Europeia, a lei-quadro das entidades reguladoras, e os estatutos;
- b)Todos os regulamentos com eficácia externa, orientações, recomendações, códigos de conduta;
- c)As prioridades da política de concorrência nos termos previstos no regime jurídico da concorrência;
- d)Todos os planos de atividades, relatórios de atividades e planos plurianuais;
- e)Todos os orçamentos e relatórios de gestão e contas, incluindo os respetivos balanços;
- f)Informação referente à sua atividade de supervisão e sancionatória, nomeadamente estatísticas, prática decisória e jurisprudência associada, estudos e inquéritos setoriais, consultas públicas ou convites à pronúncia de natureza análoga;
- g)Todos os protocolos ou acordos de cooperação celebrados, nomeadamente com instituições da União Europeia, entidades ou organismos nacionais, estrangeiros e internacionais com atribuições na área da concorrência;
- h)Todos os concursos para recrutamento de trabalhadores.
- 2 -A AdC pode emitir e publicar na respetiva página eletrónica os relevantes comunicados de imprensa.
- 3 -Para efeitos do n.º 1, a página eletrónica da AdC disponibiliza um motor de busca, cujos critérios de configuração e organização da informação são definidos por regulamento interno.
- 4 -A página eletrónica da AdC disponibiliza também informação relativa:
- a)À composição dos órgãos, os respetivos elementos biográficos e valor das componentes do estatuto remuneratório aplicável;
- b)Ao mapa de pessoal, sem identificação nominal, respetivo estatuto remuneratório e sistema de carreiras.