Alarga para 4 anos o prazo de caducidade previsto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada, sucessivamente, pelos Decretos-Leis n.os 154/83, de 12 de Abril, e 413/83, de 23 de Novembro, relativamente às declarações de utilidade pública feitas anteriormente a 23 de Novembro de 1983 das expropriações cujo fim se integre nos objectivos de política de defesa nacional