- 1 -O pedido de aposentação deve ser formulado em requerimento dirigido à respectiva administração ou junta autónoma e apresentado no prazo de 60 dias a contar da data da publicação do presente diploma.
- 2 -O exercício da faculdade prevista no n.º 1 do artigo anterior carece da prévia concordância da respectiva administração ou junta autónoma, a emitir, com fundamento na inexistência de prejuízo para o serviço, no prazo de 30 dias a partir da data da sua apresentação.
Artigo 2.º — Pedido de aposentação
Vigente desde: 18/05/1994