O disposto nos artigos anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, aos dirigentes que, no quadro do associativismo desportivo, se dediquem especificamente ao subsistema de alta competição.
O disposto nos artigos anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, aos dirigentes que, no quadro do associativismo desportivo, se dediquem especificamente ao subsistema de alta competição.