Artigo 4.º
Autorização para execução e entrada em funcionamento
Redação registada como em vigor em 14/01/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A execução e a entrada em funcionamento das redes e ramais de distribuição ligados a postos GPL licenciados nos termos da legislação aplicável carecem de autorização a conceder pela entidade competente para o licenciamento da correspondente instalação de armazenamento de GPL.