Artigo 5.º
Pedido de autorização de execução
Redação registada como em vigor em 14/01/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A autorização de execução referida no artigo anterior deve ser requerida pelo proprietário das redes e ramais de distribuição à entidade competente para o licenciamento da correspondente instalação de armazenamento de GPL, devendo constar do requerimento:
- a)O nome ou denominação social, o número fiscal de contribuinte e o domicílio ou sede do requerente;
- b)O local de implantação da rede ou ramal.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser acompanhado de um projecto, em duplicado, que deve incluir:
- a)Memória descritiva, da qual deve constar a descrição da instalação, dos materiais e dos dispositivos de segurança e a indicação das principais normas e códigos técnicos utilizados no projecto e a cumprir na construção;
- b)Planta topográfica à escala conveniente, designadamente à escala de 1:10000, indicando a área onde se desenvolve a rede e ramais de distribuição;
- c)Planta da rede ou ramal de distribuição à escala conveniente, designadamente às escalas de 1:200, ou 1:100 ou 1:50, que definam completamente os traçados e os pormenores.
- 3 -A autorização requerida será concedida com a devolução ao requerente do duplicado do projecto, devidamente visado.