O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Manuel de Matos Fernandes.
Promulgado em 28 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.