- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A prorrogação prevista no artigo 1.º produz efeitos a partir de 1 de Março de 2001 e cessa em 31 de Dezembro de 2002.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 30 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Abril de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 17/04/2001