O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 296/2002, de 11 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 22.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 151/98, de 5 de Junho.
O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 296/2002, de 11 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 22.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 151/98, de 5 de Junho.