- 1 -O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 292/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
Capital
- 1 -O capital social inicial é de (euro) 29930000 e encontra-se integralmente subscrito e realizado pelo Estado à data de entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -...
- 3 -...
- 2 -O artigo 4.º dos Estatutos do Hospital de Santa Marta, S. A. , aprovados pelo Decreto-Lei n.º 292/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
Capital social e acções
- 1 -O capital social inicial é de (euro) 29930000 e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
Artigo 9.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 292/2002, de 10 de Dezembro, e aos Estatutos do Hospital de Santa Marta, S. A.
Vigente desde: 24/06/2003