- 1 -A DGRS dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A DGRS dispõe das receitas provenientes das transferências do IGFIJ, I. P.
- 3 -A DGRS é responsável pela arrecadação das seguintes receitas próprias resultantes da sua actividade:
- a)O produto da venda de publicações e de outros produtos comercializáveis, bem como da prestação de serviços;
- b)Os subsídios, subvenções, comparticipações, quotizações, doações e legados concedidos por quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- c)Os rendimentos dos bens que, a qualquer título, se encontrem na sua posse;
- d)As verbas provenientes das receitas resultantes da elaboração dos instrumentos técnicos de apoio às decisões das autoridades judiciárias.
- e)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
- 4 -As receitas referidas nos n.os 2 e 3 são consignadas à realização de despesas da DGRS durante a execução do orçamento do ano a que respeitam, podendo os saldos não utilizados transitar para o ano seguinte.
Artigo 7.º — Receitas
Vigente desde: 27/04/2007