Artigo 14.º
Requisitos de licenciamento
Redação registada como em vigor em 27/05/2009.
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São requisitos de acesso ao licenciamento:
- a)A constituição da entidade requerente sob a forma de pessoa colectiva, devendo o respectivo objecto social ou estatutário incluir a actividade do ensino ou da formação;
- b)A idoneidade;
- c)A capacidade financeira;
- d)A capacidade técnica;
- e)As situações tributária e contributiva perante a segurança social regularizadas.