Artigo 15.º
Idoneidade
Redação registada como em vigor em 09/01/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 13.º-A, a idoneidade consiste na verificação dos requisitos prévios de certificação estabelecidos na Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, na sua redação atual.