Artigo 24.º
Cursos de formação
Redação registada como em vigor em 27/05/2009.
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- 1 -Os cursos de formação carecem de homologação prévia pelo IMTT, I. P., a qual é emitida pelo prazo de cinco anos, renovável mediante a comprovação de que se mantêm os requisitos necessários ao seu funcionamento.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os cursos de formação devem ser organizados e ministrados de acordo com condições a fixar por deliberação do conselho directivo do IMTT, I. P.