Artigo 7.º
Qualificação inicial comum
Redação registada como em vigor em 09/01/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O CAM obtido na sequência da qualificação inicial comum habilita o seu titular a que seja colocado na carta de condução o código 95 nas seguintes condições:
- a)A partir da idade de 18 anos, veículos das categorias C e CE;
- b)A partir da idade de 21 anos, veículos das categorias D e DE.