Artigo 9.º
Formação contínua
Redação registada como em vigor em 27/05/2009.
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- 1 -A formação contínua é obrigatória e deve ser adquirida de cinco em cinco anos, antes do fim da validade do CAM.
- 2 -Em caso de caducidade, o CAM pode ser renovado mediante formação contínua.