- 1 -A Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, abreviadamente designado por CNPCJR, tem por missão planificar a intervenção do Estado e coordenar, acompanhar e avaliar a acção dos organismos públicos e da comunidade na protecção de crianças e jovens em risco.
- 2 -A composição, as competências e o modo de funcionamento da CNPCJR são fixados em diploma próprio.
Artigo 20.º — Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco
Vigente desde: 29/12/2011