- 1 -Prosseguem atribuições do MSSS, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
- a)O Instituto da Segurança Social, I. P.;
- b)O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;
- c)O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.;
- d)O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;
- e)A Casa Pia de Lisboa, I. P.;
- f)O Instituto de Informática, I. P.
- 2 -A superintendência e tutela relativas ao Instituto de Informática, I. P., são exercidas em conjunto pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da solidariedade e da segurança social, das finanças e da economia e emprego, para efeitos das matérias relacionadas com a colecta de contribuições.
Artigo 5.º — Administração indirecta do Estado
Vigente desde: 29/12/2011