O presente decreto-lei altera o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, na sua redação atual, consagrando, a título definitivo, a declaração de nascimento prestada por via eletrónica.
O presente decreto-lei altera o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, na sua redação atual, consagrando, a título definitivo, a declaração de nascimento prestada por via eletrónica.