Extingue as comissões criadas pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48368, de 4 de Maio de 1968, e cria nas mesmas condições de dependência, no Estado-Maior-General das Forças Armadas, onde funcionava a Comissão de Reequipamento Extraordinário do Exército e Força Aérea (CREEFA), a comissão liquidatária das referidas comissões