Artigo 35.º
Gabinete para os Meios de Comunicação Social
Redação registada como em vigor em 29/12/2011.
Esta redação foi substituída em 07/02/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -O Gabinete para os Meios de Comunicação Social, abreviadamente designado por GMCS, tem por missão apoiar o Governo na concepção, execução e avaliação das políticas públicas para a comunicação social, procurando a qualificação do sector e dos novos serviços de comunicação social, tendo em vista a salvaguarda da liberdade de expressão e dos demais direitos fundamentais, bem como do pluralismo e da diversidade.
- 2 -O GMCS prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Apoiar o Governo na definição e na avaliação das políticas públicas para o sector e para os novos serviços de comunicação;
- b)Propor as medidas normativas necessárias ao aperfeiçoamento e à simplificação do quadro legislativo e regulamentar, designadamente através do incentivo da co-regulação e da auto-regulação;
- c)Exercer as competências de fiscalização, certificação e credenciação que lhe sejam cometidas por lei;
- d)Executar as medidas respeitantes à aplicação dos sistemas de incentivos do Estado à comunicação social, bem como assegurar a fiscalização do respectivo cumprimento.
- 3 -O GMCS é dirigido por um director, cargo de direcção superior de 1.º grau.