Artigo 36.º
Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P.
Redação registada como em vigor em 29/12/2011.
Esta redação foi substituída em 03/03/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -O Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P., abreviadamente designado por ACIDI, I. P., tem por missão colaborar na definição, execução e avaliação das políticas públicas, transversais e sectoriais, relevantes para a integração social dos imigrantes e das minorias étnicas, bem como fomentar o diálogo entre as diversas religiões, culturas e etnias.
- 2 -O ACIDI, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Promover o acolhimento e a integração social dos imigrantes e das minorias étnicas, nomeadamente através do desenvolvimento de políticas públicas, de centros de apoio aos imigrantes e de parcerias com as associações de imigrantes e as diferentes comunidades migrantes;
- b)Promover o diálogo intercultural e inter-religioso;
- c)Estimular a participação cívica dos imigrantes e das minorias étnicas;
- d)Desenvolver acções de combate ao racismo e à xenofobia, tendo em vista a eliminação de discriminações, nomeadamente em função da origem, da raça, da etnia ou da religião;
- e)Promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, em particular os descendentes de imigrantes e minorias étnicas, tendo em vista a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social.
- 3 -Junto do ACIDI, I. P., funcionam o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração e a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial.
- 4 -O ACIDI, I. P., é dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, designado Alto-Comissário para a Imigração e o Diálogo Intercultural, e um vogal.